Começou a tramitar na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2015, que limita o pagamento de auxílio-moradia a servidores públicos e agentes políticos do Estado. A proposta foi apresentada pelo deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) e estabelece critérios mais rígidos para a concessão do benefício.
A PEC acrescenta ao parágrafo 32 da Constituição Estadual o inciso XXVII com uma série de situações em que será vedado o pagamento do auxílio ou de ajuda de custo. Segundo a PEC, o benefício não será concedido quando houver residência oficial disponível ou quando o servidor tiver imóvel próprio localizado a uma distância de até 150 quilômetros do trabalho.
O texto diz ainda que, caso o beneficiário não comprove os gastos com moradia, também não terá direito. Outra restrição de pagamento refere-se aos inativos ou licenciados sem vencimento ou subsídios e ainda aos que já recebem ou residem com pessoa que tenha vantagem da mesma natureza e ocupe cargo na administração pública.
O auxílio-moradia ou ajuda de custo não pode ser usado para construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio. A proposta estabelece como condição para pagamento a existência de lei estadual específica que disponha sobre o valor da ajuda e as condições para concessão.
Para Enivaldo dos Anjos, a proposta vai ao encontro de uma demanda popular para que se limitem os gastos com o benefício. Em análise na Procuradoria da Casa, a PEC segue para parecer das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças da Casa. Para a emenda ser incluída no texto constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, exigindo-se quórum qualificado, isto é, 18 votos a favor.