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STF nega liminar e Congresso retoma discussão sobre número de deputados

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar no mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Zé Geraldo (PT-PA), que pedia suspensão da análise no Congresso Nacional de projetos que tentam manter o número atual de deputados federais na Câmara.
 
Os Projetos de Decreto Legislativo 915 e 1361 pretendem anular os efeitos da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou o número de deputados da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas de acordo com os dados do Censo 2010. 
 
Zé Geraldo é do Pará, o estado que mais se beneficiaria com a resolução do TSE, ganhando quatro deputados a mais a partir da eleição do próximo ano, caso o Congresso não derrube a resolução. O Espírito Santo, por sua vez, perderá um deputado federal e três estaduais. A matéria já foi aprovada no Senado e agora segue para avaliação da Câmara. Se aprovado, o projeto, que é de iniciativa do legislativo, não precisa de sanção presidencial.
 
Em seu despacho, a ministra Rosa Weber – que é relatora de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) de estados que se sentiram prejudicados com a medida –, observou que, embora seja cabível o mandado de segurança contra atos praticados no processo legislativo que estejam em desarmonia com a Constituição Federal, a jurisprudência do STF é no sentido de que somente em casos excepcionais, nos quais tenha sido descumprido comando constitucional expresso sobre o processo legislativo, é lícito exercício do controle pelo Poder Judiciário.

 

A relatora destacou ainda que, embora seja admissível, a impetração do mandado de segurança para efetuar o controle preventivo dos atos normativos, a possibilidade está restrita a situações em que haja norma constitucional que proíba expressamente o processamento do projeto de lei questionado. Sem essa condicionante, explica, o mandado de segurança poderia se transformar “em instrumento de exercício, pelo Poder Judiciário, do controle prévio de constitucionalidade das leis, verdadeira subversão do modelo de controle repressivo de constitucionalidade vigente no ordenamento jurídico pátrio, a comprometer o próprio sistema de divisão de poderes estabelecidos na Carta Política”.
 
A ministra entendeu não haver, a princípio, qualquer proibição constitucional aos projetos em tramitação na Câmara. “No exercício de juízo de delibação, notadamente precário, ao exame do pedido liminar, não identifico declinada, no presente mandado de segurança, vedação constitucional expressa e, nessa medida, apta a ensejar o seu exame em ação mandamental, consoante inúmeros precedentes desta Casa”, argumenta a relatora.

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