Mesmo a contragosto da comunidade escolar de Colatina, noroeste do Estado, o governo Hartung bem que tentou insistir na proposta de implantar o programa Escola Viva, no colégio Conde de Linhares, mas sofreu outra derrota na Justiça. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES) negou provimento ao recurso interposto pelo Estado e manteve a decisão de primeiro grau, que impede a implantação do programa.
No recurso, o Estado requeria a suspensão da sentença do juiz da Vara da Infância e Juventude do Fórum do Município. Estudantes, pais e professores rejeitaram o programa, preferindo os cursos profissionalizantes oferecidos pela escola, que atendem à comunidade local.
Na decisão da primeira instância, foi determinado que a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) abrisse chamada pública escolar para pré-matrícula, devendo assegurar pelo menos o mesmo número de vagas do ano letivo anterior a 2016, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No recurso o governo alegou que houve o esforço do poder público no sentido de promover a progressiva transformação do tempo de permanência dos alunos da rede pública de ensino médio em regime de tempo integral. O Estado defende ainda que a organização da educação básica não se guia apenas pela gestão democrática do ensino público, mas, também, por diversos outros princípios, como o do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, o da valorização do profissional da educação escolar e o da garantia do padrão de qualidade.
Ao mover a ação contra o Estado, o Ministério Público Estadual (MPES) encampou a reclamação da comunidade escolar de que adesão ao programa acarretaria o encerramento de alguns dos cursos técnicos oferecidos em suas instalações, além da transferência de grande parte dos alunos para outros colégios da região.
O MPES alegou ainda que o governo não teria demonstrado interesse em manter o diálogo com o Conselho Escolar e com a comunidade sobre a questão. Disse ainda na ação que a postura do Estado é autoritária e não levou em conta os possíveis impactos causados na comunidade local.
O desembargador relator do processo Jorge do Nascimento Viana apontou em seu voto que o Estado se afastou tanto do edital de credenciamento de escolas nº. 17/2015 (fls. 34/36) quanto das normas previstas na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conde de Linhares é o colégio mais tradicional de Colatina e as vagas são concorridas na instituição. A judicialização do caso aconteceu após muita polêmica no município. Os estudantes chegaram a ocupar a escola e receberam o apoio de pais e professores durante o protesto, no final de 2015.
Cursos como modelagem – que é muito procurado pela população, devido à demanda do setor de vestuário, forte em Colatina – seriam cancelados com a implantação do programa. Muitos alunos que estavam no meio do curso, teriam que abandoná-lo. Já quem estudava à noite, teria que procurar outra escola para se matricular.