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Julgamento do STF pode alterar Convenção Coletiva da Enfermagem

Valeska Fernandes, do Sindienfermeiros, alerta para alterações nos valores do piso já acordados na redes privada

O julgamento final do piso da Enfermagem, que analisa os embargos de declaração, pode alterar a Convenção Coletiva da rede privada, já ela prevê possibilidade de modificações caso o Supremo Tribunal Federal (STF) tome novas decisões a respeito do piso, conforme afirma a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros-ES), Valeska Fernandes. O julgamento dos embargos começou nessa sexta-feira (8) e termina em 18 de dezembro e já conta com o posicionamento de três ministros, sendo dois considerados desfavoráveis pela categoria.

Dos 10 ministros, já declararam seus votos o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Tóffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltam Edson Fachin, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.

Conforme definido pela Suprema Corte em junho deste ano, o piso para a rede pública deve estar atrelado à carga horária de 44 horas semanais. No caso da rede privada, não houve delimitação de carga horária, mas, segundo Valeska, a rede privada tem pego a estipulada para a pública como referência.

Barroso, nessa sexta-feira, votou pela redução para 40 horas na rede pública. O posicionamento foi considerado favorável pela categoria. Contudo, Dias Tóffoli votou pela manutenção das 44 horas e pela regionalização do piso, o que não agradou os trabalhadores. Alexandre de Moraes acompanhou seu posicionamento.

A regionalização, explica a dirigente sindical, pode ter como base, por exemplo, o custo de vida de cada uma das regiões. “Se uma região for considerada de custo de vida mais alto, pode ser que se mantenha os valores estipulados na lei, mas em localidades consideradas de custo de vida menor, pode ser que não, aí o piso vira teto. Assim, os valores já estipulados em Convenção podem mudar”, destaca. 

Conforme previsto na Lei 14.434/23, que instituiu o piso da Enfermagem, os valores estabelecidos são de R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e auxiliares de enfermagem e R$ 2,3 mil para parteiras.

Os embargos de declaração foram apresentados ao STF pelo Senado, que pleiteia o cumprimento da lei do piso em sua integralidade. A petição foi assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) e consiste em embargos com efeitos infringentes, ou seja, que pretendem corrigir contradições na decisão do Tribunal e, assim, alterar o seu resultado.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também apresentou embargos de declaração nos quais questionou o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso como remuneração, ao invés de salário-base.
Na peça encaminhada à Corte pelo Senado, é dito que sua decisão “representa inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”. Aponta ainda que “a solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”.
Além disso, argumenta que a Corte não formou maioria para a íntegra da decisão final. Dos 10 ministros, somente Rosa Weber, que na época ainda atuava na Suprema Corte, e Edson Fachin votaram pela aplicação integral da Lei 14.434/2022. As chances da execução da lei em sua integralidade foram perdidas com os votos de André Mendonça e Nuno Marques, no último dia do julgamento. André Mendonça acompanhou os posicionamentos de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que defenderam que, na iniciativa privada, o piso deve ser negociado com os patrões por meio de Convenção Coletiva.
Eles também atrelaram o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falaram em remuneração, e não em piso salarial. Em relação ao setor público, Barroso, Mendes, Cármen Lúcia e Mendonça determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso.
Nunes Marques acompanhou os votos de José Antônio Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os ministros defenderam a fixação de pisos regionais para trabalhadores celetistas mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base.
Convenção Coletiva
De acordo com a cláusula quarta da Convenção firmada entre o Sindienfermeiros e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde no Estado (Sindhes), a primeira etapa do novo piso é referente a 1º de outubro deste ano, com valor de R$ 4,05 mil para jornada de 220 horas mensais. A segunda será em 1º de março de 2024, com o valor de R$ 4,4 mil. A terceira e última, em 1º de outubro de 2024, chegando ao valor do piso, que é de R$ 4,7 mil. Para escalas menores de 220 horas mensais, será feito cálculo proporcional.

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