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Plano de saúde terá que pagar tratamento de dependente químico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou que o plano de saúde Golden Cross arque com os custos de internação de um segurado em clínica para tratamento de dependência química. O provimento dos pedidos da ação foi parcial.

O paciente foi internado em clínica para tratamento de dependência química, mas o plano de saúde recusou a cobertura. A família, então, buscou o Judiciário para garantir o custeio do tratamento.

Em primeiro grau, o juízo condenou o plano de saúde a custear o tratamento em estabelecimento escolhido pelo paciente.

Quando o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio entendeu que não era necessário o deferimento da antecipação de tutela.

O processo foi, então, analisado pela 1ª Câmara Cível que vislumbrou dano irreparável em um possível tratamento inadequado oferecido ao paciente. O colegiado determinou que o plano indique um estabelecimento para o tratamento do paciente e que, enquanto o local não é indicado, que ele permaneça em local escolhido pela família, com os custos cobertos pelo plano.

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