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Cerca de 20 detentos sofreram mortes violentas durante a pandemia no Estado

Restrição de visitas e a própria infraestrutura dos presídios contribuem para o problema, aponta advogado

Cerca de 20 detentos perderam suas vidas por meio de mortes violentas dentro do sistema penitenciário capixaba durante a pandemia da Covid-19, como aponta o advogado criminalista Antônio Fernando Moreira. Entre as causas para esse índice, segundo ele, estão a restrição de visitas e a própria infraestrutura dos presídios, “que brutaliza, bestializa e animaliza o ser humano”.

Antônio Fernando recorda que, antes da crise sanitária, o Espírito Santo chegou a registrar em alguns anos zero mortes violentas de detentos. Para ele, a limitação de visitas impede a fiscalização por parte dos familiares dos apenados, uma vez que impossibilita o acesso a informações, como ameaças, impedindo que a família possa procurar alternativas junto à direção do presídio.

As inspeções dos órgãos de controle também ficaram dificultadas, alerta o advogado. A própria distância dos familiares devido à restrição de visitas, acredita Antônio Fernando, contribui para abalos emocionais e, consequentemente, aumento das tensões, aliado “a um tratamento cruel e degradante”. De acordo com ele, o sistema penitenciário capixaba é mais rigoroso do que os presídios federais, onde estão os detentos considerados mais perigosos do país.
Grande parte dessas mortes violentas, informa Antônio Fernando, decorre de linchamentos. Um desses casos é o de um detento assassinado por outros que deviam a ele dinheiro da compra de mariola. O advogado, que cuida do processo de indenização por parte da família, relata que, diante da ausência de comida, alguns presos criam um mercado paralelo de venda de alimentos.
A pessoa assassinada ainda não havia ido a julgamento e teve como causa mortis “hemorragia intracraniana secundária à fratura de crânio secundária à ação contundente”, tendo sua cabeça “literalmente, quebrada” e seu rosto “desfigurado, destruído”, conforme aponta a ação de indenização por danos morais e materiais.
A família solicita indenização, já que o detento estava sob a custódia do Estado. A indenização reivindicada judicialmente é de R$ 100 mil para cada requerente, que são os pais, três filhas e seis irmãos. Também é pleiteado pagamento de danos morais às filhas no valor de 2/3 do salário mínimo desde o óbito até completarem 25 anos de idade. O assassinato ocorreu em 25 de junho de 2020, na Penitenciária Estadual de Vila Velha 5 (PEVV V), no Complexo Penitenciário de Xuri.

Outros casos
Mais uma morte ocorrida no ano passado tornou-se pública, em uma empresa que tem convênio com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) para contratação de presidiários. O detento foi assassinado com cinco tiros. Ele, inclusive, tinha ido para a empresa faltando apenas dois dias para sair da cadeia, não havendo necessidade de trabalhar para conseguir progressão de pena.
Em 28 de julho de 2020, outro detento foi espancado até a morte no Centro de Detenção Provisória de Vila Velha (CDPVV), em Xuri. Na ocasião, a deputada estadual Iriny Lopes (PT) encaminhou ofícios para a Vara de Execuções Penais, Chefia da Polícia Civil, Ministério Público e Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), com cópia para a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), pedindo informações sobre o assassinato.
Segundo a deputada, o detento era homossexual e teria sido espancado até a morte por colegas de cela, mas antes já havia apanhado constantemente dos outros presos e, inclusive, tinha sua comida roubada por eles. A parlamentar afirmou na ocasião que, de acordo com informações encaminhadas para o seu mandato, a vítima pediu para ser transferida de cela, sem sucesso. 
Nos ofícios, Iriny Lopes destacou os direitos dos detentos que pertencem à comunidade LGBTI. Ela mencionou a Resolução Conjunta Nº 01/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCC) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), que determinam que “aos gays e travestis privados de liberdade em unidades carcerárias masculinas deverão ser oferecidos espaços de habitação específicos, em consideração a sua segurança e especial vulnerabilidade”.

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