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MPES apura retirada de Carga Horária Especial de professor do Estado

Ronald Simões denunciou ter perdido carga horária devido a ausências, mesmo apresentando atestados médicos

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) instaurou Notícia de Fato para apuração de uma denúncia feita pelo professor Ronald Gobbi Simões, que ministra aulas de Inglês na rede estadual de ensino. O docente, que atua na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Ana Lopes Balestrero, em Flexal, Cariacica, afirma ter tido sua Carga Horária Especial (CHE) retirada pelo diretor da unidade, Paulo Sérgio Simões Júnior, com a alegação de que tinha muitas ausências, mas Ronald afirma que todas elas foram justificadas.

O servidor relata que atua com carga horária de 25 horas semanais, mas todo ano solicita CHE, que é uma modalidade de extensão de carga horária oferecida aos efetivos. Assim, atuava 25 horas no turno da manhã e mais 17 horas no da tarde, na mesma escola.

Quando foi dito a Ronald que a retirada da carga especial tinha sido devido às ausências, o professor, diagnosticado com ansiedade e depressão, relata ter destacado para o diretor que já havia apresentado atestados médicos e cumprido todos os protocolos das perícias médicas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). “Contestei também que tinhas outras pessoas na mesma situação que a minha, mas ele falou que estava tratando do meu caso”, diz.
Conforme consta na decisão de instauração de Notícia de Fato, o professor narrou ao MPES que a fonte de renda proveniente da carga horária especial “é imprescindível para a sua subsistência e manutenção dos cuidados com a sua mãe idosa, professora aposentada do Estado do Espírito Santo, que sofre de diabetes, baixa visão e problemas cardiológicos”.

A instauração da Notícia de Fato, de acordo com o MPES, se deu com base no Edital Sedu nº 05/2023, que estabelece as normas para atribuição de carga horária especial a professores efetivos habilitados, “para atuação em regência de classe, atendendo às necessidades de excepcional interesse público da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2023”.

No artigo 21 do edital, segundo o órgão ministerial, “consta que os afastamentos autorizados por lei, no período trabalhado, excetuando-se a ausência prevista no artigo 30, inciso IV e as licenças previstas no art. 122, incisos II, III e X da Lei Complementar 46, de 31 de janeiro de 1994, são extensivos à Carga Horária Especial”. 
No entanto, procurada por Século Diário, a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) informou que “a Carga Horária Especial [CHE] são cargas horárias a mais do contrato atual do professor, visando preencher as necessidades das instituições de ensino quanto às matérias sem professor disponível. O edital 05/2023 prevê que o diretor escolar não deverá selecionar o professor que se encontrar em qualquer tipo de licença ou afastamento e impossibilitado de assumir as atividades na data prevista, inclusive por motivo de licença para tratamento de saúde”.

A pasta acrescenta que “qualquer tipo de licença que ocorreu após a atribuição da CHE, acarretará no término da concessão, exceto: licença de gestação; participação em júri popular; prestação de serviços obrigatórios por lei; abono para trato de interesse pessoal. Portanto, o diretor, no uso das suas atribuições, agiu conforme a legislação vigente”.

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