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Justiça anula demissões na Codesa e manda reintegrar 43 trabalhadores

Ajustes para o processo de privatização vêm provocando demissões de concursados

A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) terá que reintegrar 43 trabalhadores demitidos de suas funções por força de ajustes iniciados desde 2019, com o início do processo de privatização, prevista para o primeiro semestre de 2022. A publicação do edital de privatização está marcada para este mês, mas poderá ser adiada em decorrência de erros encontrados nas planilhas durante análise no Tribunal de Contas da União (TCU).

No acórdão, com data de 18 de outubro deste ano e divulgado nesta semana, os magistrados do Pleno do Tribunal da 17ª região, sob a presidência do desembargador Marcello Maciel Mancilha, acataram recurso do Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Orla Portuária (Suport-ES) e determinaram a “reintegração liminar dos substituídos, no prazo de cinco dias após a publicação deste acórdão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador, limitado a R$ 10.000,00 por substituído, em favor deste”.

O mandado de segurança coletivo do Suport-ES é de autoria dos advogados André Moreira, Vinícius Lima Wanderley, Hudson Athaydes Freitas e Elisângela Melo. Na argumentação, aceita pelo Tribunal, destaca que “as dispensas dos substituídos não foram decorrentes de situação econômica, uma vez que a previsão orçamentária de 2021 prevê expectativa de incremento de receitas na ordem de R$ 35 milhões, que não podem ser creditados apenas à dispensa dos quarenta e três trabalhadores da Codesa”.

E aponta que a empresa possui histórico conhecido de abuso no provimento de cargos em comissão, o que revela a necessidade de se dispensar tais ocupantes antes dos empregados concursados. A relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, afirma que “resta patente a ilegalidade do ato da autoridade coatora, sendo devida a reversão por este Juízo Revisor, com base precipuamente nos fundamentos jurídicos acima apresentados”.

A desembargadora também destaca “o necessário rigor que o momento atual exige, em que a dispensa plúrima (repita-se, quarenta e três empregados), dá-se num ambiente de uma pandemia avassaladora e de outras mazelas nefastas, como: desemprego de cerca de 15 milhões de cidadãos; crescimento do grupo de pessoas desalentadas da força de trabalho em relação ao mercado; inflação em franca ascensão, ampliação dramática da fome e da miséria nas famílias brasileiras; gera graves reflexos sociais e econômicos”.

Privatização

O Ministério da Infraestrutura decidiu que a privatização da Codesa servirá de modelo para a desestatização dos demais portos públicos do país. Esse processo, no entanto, é rejeitado por especialistas, sindicatos e trabalhadores, pelo fato de que o modelo adotado entregará à iniciativa privada a Autoridade Portuária dos portos públicos de Vitória e de Barra do Riacho, em Aracruz, norte do Estado, com características legais para estabelecer toda a política de transporte portuária, tendo inclusive poder de polícia.

Caso concretizada, a privatização tende a provocar ainda mais instabilidade e precarização para os trabalhadores, além de prejuízos para toda a sociedade capixaba, visto que o setor portuário é estratégico para a economia do Estado.

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