terça-feira, dezembro 10, 2024
25.5 C
Vitória
terça-feira, dezembro 10, 2024
terça-feira, dezembro 10, 2024

Leia Também:

Violências contra mulher operadas pelo Judiciário terão canal de denúncia

Negativas e revogações de medidas protetivas, comuns no Estado, estão entre os casos a serem tratados

Agência CNJ

Todas as formas de violência praticadas pelo Judiciário contra as mulheres contarão com um canal específico de denúncia, além de capacitações recorrentes aos magistrados e servidores vinculados a este poder e também aos cartórios. A iniciativa é da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de garantir uma “política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher”, crime que tem o Espírito Santo como um dos estados onde os índices são mais elevados. As regras constam no Provimento nº 147, publicado na última sexta-feira (21) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

“Essa era uma demanda antiga de grupos especializados na prevenção, combate e repressão às formas de violência contra a mulher, como o Fordan e tantas outras iniciativas existentes nas universidades brasileiras e nos grupos da sociedade civil organizada que, agora, finalmente se torna realidade e seu cumprimento pode ser cobrado com base nas diretrizes estabelecidas pelo provimento”, comemora Carla Appollinario, professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), onde é vice-coordenadora do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito e coordenadora da Clínica Jurídica LGBTQIA+.

A acadêmica é parceira do programa de extensão da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Fordan, por meio do qual vem acompanhando os recorrentes atos de misoginia e violência institucional que ocorrem no Espírito Santo a partir do Judiciário, que agravam o drama das mulheres que sofrem violência doméstica e não encontram na Justiça o espaço de acolhimento e enfrentamento que têm direito, caracterizando uma revitimização, denunciada seguidas vezes pelo programa de extensão.

Casos emblemáticos dessa situação são os de Rosemery Casoli e de Alessandra Souza, noticiados em Século Diário. Nesses e em muitos outros, a negativa ou revogação irregular da Medida Protetiva de Urgência (MPU), executadas pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Vitória, expõe as mulheres ao risco de morte. A falta de acesso à MPU, conforme mostra estudo do Fordan, está diretamente relacionada ao aumento dos casos de feminicídio.

O provimento prevê englobar desde casos de ofensas e desrespeitos, até assédios moral, psicológico e sexual. O “canal simplificado de acesso a vítimas de violência”, a ser criado no CNJ, prevê, entre os princípios e diretrizes, a não exigência de uma “prova pré-constituída dos fatos alegados”, valorizando assim a legitimidade do relato da mulher agredida.

Carla Appollinario ressalta também a possibilidade de que a vítima seja ouvida por uma juíza mulher ao fazer a denúncia e de obter atendimento psicossocial por um órgão de preferência da pessoa vítima de violência, o que pode facilitar o acesso. “Todas essas medidas são fundamentais, não apenas para capacitar os agentes do Poder Judiciário e dos serviços auxiliares para que participem diretamente na prevenção de toda e qualquer forma de violência, como também tem o potencial de diminuir a incidência de situações em que o próprio Judiciário é responsável pela sua prática, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, o que pode se configurar como violência institucional”, avalia.

“O formulário deverá conter, além de linguagem simplificada e humanizada, dados que permitam a formulação de estudos estatísticos acerca do perfil das demandas, observado o sigilo das informações. Caso a apuração dos fatos não seja de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, a vítima receberá orientação acerca das vias adequadas para a formulação de sua reclamação”, pontua o CNJ. “O provimento orienta ainda para a necessária capacitação dos magistrados e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de enfrentarem as formas de violência contra a mulher e atuarem segundo o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero”, acrescenta.

Outros princípios que norteiam o documento incluem: “eliminação de todas as noções preconcebidas e estereotipadas sobre as respostas esperadas da mulher à violência sofrida e sobre o padrão de prova exigido para sustentar a ocorrência da agressão”; “não revitimização da ofendida, evitando-se sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, bem como questionamentos desnecessários sobre sua vida privada”; e “enfrentamento da subnotificação dos casos de violência contra a mulher”.

Mais Lidas